⏳ A partir de 01/07/2026 vale para TODA venda a consumidor final

Agora os pagamentos precisam ser vinculados à nota fiscal no Ceará.

Cartão e PIX deixaram de ser “só o recebimento”: a SEFAZ-CE (Instrução Normativa 87/2025) exige amarrar cada pagamento à NFC-e ou NF-e. Te explicamos tudo, em português de gente — e mostramos como ficar 100% em dia sem dor de cabeça.

--dias
--horas
--min
✓ Baseado na cartilha oficial da SEFAZ-CE 40+ dúvidas respondidas ✓ Linguagem simples
Em 30 segundos

O que mudou, sem juridiquês

Antes, a nota dizia quanto o cliente pagou. Agora ela precisa dizer também como e com qual transação — amarrando o cartão/PIX àquela venda específica. É o que a SEFAZ chama de vinculação dos meios de pagamento.

O pagamento vira “dado da nota”

Tipo do pagamento (tPag), valor, CNPJ da maquininha/banco, código de autorização e terminal entram dentro do XML da NFC-e/NF-e.

A maquininha “conversa” com o sistema

A integração precisa ser tecnológica (cabo, Wi-Fi, Bluetooth) — sem digitação manual. Quando é integrada, a vinculação é automática.

Pagou depois? Tem o ECONF

Fiado, crediário ou maquininha avulsa: a venda sai com código 91 e o pagamento é amarrado depois pelo Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

Por que a SEFAZ fez isso? Para cruzar o que entra na maquininha/banco com o que é declarado em nota. Quem já emite tudo certinho e tem maquininha integrada quase não sente diferença.
A ferramenta certa

Qual maquininha devo usar?

Na maioria dos casos você não precisa comprar equipamento novo. Use uma SmartPOS (a maquininha com tela, parecida com um celular) da sua adquirente — e a gente ativa nela o aplicativo que integra tudo e deixa a vinculação do pagamento automática.

📱

Use a que você já tem

A SmartPOS da sua adquirente normalmente já serve. Sem trocar de hardware.

🔗

A gente ativa a integração

Ativamos o app Mob.TEF no seu terminal e ligamos ao seu sistema — cartão e PIX entram sozinhos na nota.

🧾

Emite a nota no terminal

Dá até pra emitir a NFC-e direto na SmartPOS, sem outro aparelho.

📷 Ache a sua maquininha

Reconhece a sua numa das fotos? Então ela dá pra integrar. Toque na imagem pra ampliar. Não achou? Fala com a gente que indicamos a certa.

Stone

Stone APOS A8
StoneAPOS A8
Stone L300
StoneL300
Stone L400
StoneL400
Stone P2
StoneP2

Cielo

Cielo DX8000
CieloDX8000
Cielo L300
CieloL300

Rede

Rede GPOS700
RedeGPOS700
Rede L400
RedeL400

Getnet

Getnet APOS A8
GetnetAPOS A8
Getnet DX8000
GetnetDX8000
Getnet N910
GetnetN910
Getnet P2
GetnetP2

PagSeguro

PagSeguro A910
PagSeguroA910
PagSeguro A930
PagSeguroA930
PagSeguro GPOS780
PagSeguroGPOS780
PagSeguro P2
PagSeguroP2

Mercado Pago

Mercado Pago A910
Mercado PagoA910

Azulzinha

Azulzinha DX8000
AzulzinhaDX8000
Azulzinha P2
AzulzinhaP2

Bin

Bin DX8000
BinDX8000
Bin P2
BinP2

Celpag

Celpag A910
CelpagA910

Clover

Clover Flex
CloverFlex

InfinitePay

InfinitePay P2
InfinitePayP2

Multpag

Multpag A910
MultpagA910
Multpag NEW 9220
MultpagNEW 9220
Multpag P2
MultpagP2

Outras adquirentes

Outras adquirentes P2
Outras adquirentesP2

SafraPay

SafraPay APOS A8
SafraPayAPOS A8
SafraPay DX8000
SafraPayDX8000
SafraPay Mini P2
SafraPayMini P2

Sicredi

Sicredi DX8000
SicrediDX8000
Sicredi P2
SicrediP2

Sipag

Sipag DX8000
SipagDX8000
Sipag P2
SipagP2

Vero

Vero GPOS700
VeroGPOS700
Vero L300
VeroL300
Vero N950
VeroN950
Vero P2
VeroP2
Não achamos essa aqui. Fala com a gente que indicamos a maquininha certa.

Fotos e modelos: compatibilidade técnica via Mob.TEF (tef.net) — 16+ adquirentes homologadas. Também aceita Pix no terminal (13 bancos) e carteiras digitais.

Tem uma dessas — ou quer saber qual comprar?

A gente ativa o pagamento integrado na sua maquininha e cuida de toda a parte técnica. Você vende; a conformidade acontece sozinha.

Sem precisar ler

Como funciona, em movimento

Acompanhe a sequência: o pagamento entra na nota fiscal automaticamente.

💳
Cliente pagacartão ou PIX
🔗
Maquininha integradaconversa com o sistema
🧾
Entra na notadados do pagamento no XML
SEFAZ recebetudo vinculado
Baixar a Instrução Normativa 87/2025 (PDF oficial)
Prazos & obrigatoriedade

Vale pra mim? E a partir de quando?

A regra entra por grupos (atividade + faturamento). Mas tem uma data que pega todo mundo:

05/01/2026
Grupo 1
Supermercados, mercearias e farmácias com receita 2024 igual ou acima de R$ 3,6 milhões. Já obrigatório.
02/03/2026
Grupo 2
Inclui combustível, construção, vestuário, restaurantes e bares com receita 2025 igual ou acima de R$ 1,8 milhão. Já obrigatório.
01/07/2026
Grupo 3 · todo mundo
Independe de faturamento. Passa a valer para qualquer venda a consumidor final no Ceará. É a data que provavelmente te alcança.

Orientativo. O enquadramento por grupo segue o Anexo Único da IN 87/2025 (faturamento = soma de matriz + filiais no Ceará).

Como cumprir na prática

Existem 3 caminhos — e quase tudo é o primeiro

Não é tudo “ECONF”. Na maioria das vendas, se a maquininha é integrada, a vinculação sai sozinha no XML.

✅ A maioria das vendas

Venda integrada (automático)

Maquininha/PIX dinâmico ligados ao sistema. Os dados do pagamento entram direto na nota, na hora.

  • Cartão/PIX dinâmico com integração tecnológica
  • tpIntegra=1 · cAut · CNPJ · CNPJReceb · idTermPag
  • Sem ECONF. Nada manual.
↻ Pagou depois

Fiado / crediário / posterior

O pagamento acontece em outro momento (ou na maquininha avulsa). Vincula-se depois.

  • Emite a nota com tPag=91 (pagamento posterior)
  • Quando recebe, envia o ECONF amarrando à nota original
  • Não precisa de nota complementar
📦 Entrega futura

Faturamento antecipado (NF-e)

Pagou antes, mercadoria sai depois. Usa-se o fluxo de faturamento + entrega.

  • NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922, sem ICMS)
  • NF-e de entrega referenciando a anterior (refNFe)
  • Dados do pagamento no faturamento
Plano de ação

Como ficar 100% em dia

Um roteiro simples para chegar tranquilo na data — você sozinho ou com um sistema fazendo o trabalho pesado.

Veja em que grupo você está

Confira sua atividade (CNAE) e faturamento. Lembre: em 01/07/2026 vira universal.

Confirme se sua maquininha integra

Pergunte ao fornecedor da maquininha se o modelo permite integração tecnológica com o emissor. Em geral é só ajuste de software — não troca de hardware.

Integre maquininha ↔ emissor

Com a integração ligada, cartão e PIX dinâmico entram automaticamente no XML da nota. É o caminho que cobre o dia a dia.

Trate fiado e contingência com ECONF

Venda a prazo sai com tPag=91; maquininha avulsa ou queda de conexão se resolve com o ECONF depois.

Cadastre a maquininha no CNPJ certo

Cada POS deve estar no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Maquininha “de terceiros” gera multa pesada.

O detalhe que pega todo mundo: a parte difícil não é entender a regra — é fazer a integração da maquininha, montar os campos certos no XML e disparar o ECONF em toda venda, sem falhar. Um esquecimento vira risco de multa. É exatamente esse trabalho que um sistema integrado tira das suas costas.

Ou deixe o sistema fazer por você

A Solução Informática já emite NFC-e/NF-e com a vinculação dos pagamentos integrada — cartão e PIX entram sozinhos, e o fiado/contingência tem o ECONF em poucos cliques. Você atende; a conformidade acontece nos bastidores.

Quero ver funcionando
Perguntas & respostas

As dúvidas reais — respondidas

Reescrevemos as perguntas da cartilha oficial da SEFAZ-CE em linguagem simples. Busque a sua:

Para as duas: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A obrigação de vincular os pagamentos alcança os dois documentos.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.1

A entrada é escalonada por grupos (atividade econômica + faturamento), conforme o Anexo Único da IN 87/2025. Mas a partir de 01/07/2026 passa a valer para qualquer venda a consumidor final, independentemente do faturamento.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.3 + Anexo Único

Nas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio eletrônico que permita individualizar a transação (ou seja, que gere um código de autorização).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.5

Não. A dispensa é só da vinculação do pagamento. A emissão da NFC-e/NF-e continua obrigatória sempre que houver circulação de mercadoria.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.18

A SEFAZ não obriga contratar um sistema específico. O peso está no “como”: integrar a maquininha de forma tecnológica, preencher os campos do pagamento no XML corretamente e enviar o ECONF quando exigido passam a ser responsabilidade sua, em toda venda. Um campo errado ou um ECONF esquecido vira risco de autuação.

Por isso a maioria opta por um sistema que já faz a vinculação automática e o ECONF em poucos cliques — você atende, a conformidade acontece sozinha.

Como a gente resolve: a integração e o ECONF ficam por nossa conta — sem você ter que lembrar de nada a cada venda.

Os principais são: tPag (meio de pagamento), vPag (valor), tpIntegra (tipo de integração), CNPJ (instituição de pagamento), cAut (autorização) e idTermPag (terminal).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.24

Só o PIX dinâmico (QR gerado pela automação) e o iniciado via Open Finance são integráveis. Nesses casos: tPag=17, valor, tpIntegra=1, CNPJ da instituição, e no cAut vai o endToEndId (o identificador do PIX), além de CNPJReceb e idTermPag quando houver.

O PIX estático (cartaz) é dispensado.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.25 e 2.27

Preenche-se o grupo de pagamento (YA): o tPag do cartão, o valor, tpIntegra=1, o CNPJ da adquirente/intermediador, o cAut (o mesmo número de autorização que sai no comprovante) e o idTermPag quando aplicável.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.26

Sim. Se a automação captura o QR Code com as informações do pagamento e insere os dados exigidos no XML, isso é considerado integração tecnológica válida.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.4

Depende do arranjo: se a maquininha só captura e o dinheiro cai direto na sua conta, vai o CNPJ do seu banco. Se a maquininha recebe e repassa (adquirente/subadquirente), vai o CNPJ da maquininha.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.33

A regra de vinculação não alterou as situações em que já se exige o CPF/CNPJ. Continua valendo o que já valia (ex.: hipermercados e atacadistas em operações iguais ou acima de R$ 200,00).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.2

A nota é emitida na hora da compra. Quando o cliente pagar as parcelas (depois), cada pagamento é amarrado à nota original por meio do ECONF, no momento do efetivo recebimento. Não precisa emitir nota complementar ou de ajuste.

Como a gente resolve: o sistema guarda o vínculo da venda e, na baixa da parcela, gera o ECONF com poucos cliques.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.7 e 2.23

É o tPag=91, usado quando o pagamento vai acontecer depois da emissão (postergação total ou parcial). Sai na nota com valor zero na parte posterior e, quando o pagamento ocorre, envia-se o ECONF informando o meio real (até dinheiro, se for o caso).

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.31 e 2.34

Se a nota saiu como boleto (tPag=15) e o pagamento foi em outra forma, o boleto perde a validade. Recomenda-se transmitir o ECONF vinculando o meio que foi realmente usado.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.34

Pelo art. 4º: NFF; delivery (entrega e pagamento em domicílio); vendas intermediadas por marketplace de terceiros; MEI; PIX estático e transferência; e meios que não geram código de autorização individualizado. Lembrando: dispensa de vincular ≠ dispensa de emitir nota.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.27

Não. A obrigação mira as operações em que o comprador é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (consumidor final). Venda para contribuinte está dispensada da vinculação.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.17

Quando o meio de pagamento não gera um código de autorização individual para cada operação, há dispensa da vinculação (e do ECONF) para esse caso, conforme o art. 4º, VI.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.8

Conclua a venda do jeito possível (inclusive em POS avulso) e, depois, envie o ECONF vinculando o pagamento à nota. Recomenda-se indicar tPag=22 (falha de hardware) no documento emitido sem a integração.

Como a gente resolve: a venda não trava — o pendente fica sinalizado e o ECONF é enviado quando a conexão volta.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.13 a 2.15

Sim. O pinpad inoperante é justamente a causa que impede a vinculação automática. Conclui-se a venda e envia-se o ECONF depois para amarrar o pagamento ao documento já emitido.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.14

O ECONF é enviado pelo próprio sistema emissor, sempre depois da nota, pelos Web Services do evento (NT 2024.002). Se não der para automatizar, pode ser preenchido manualmente.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.35 e 2.38

Cancela-se o pagamento na instituição financeira e cancela-se o documento fiscal, dentro dos prazos: 30 minutos para NFC-e e 30 dias para NF-e. Em caso de duplicidade, a nota deve refletir o valor correto (sem a duplicidade).

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.36 e 2.37

Duas opções: (1) passar o cartão duas vezes, separando serviço e mercadoria; ou (2) informar o pagamento total na NFC-e/NF-e, lançar o valor do serviço no campo de troco e explicar nas informações adicionais que foi um pagamento único de venda + serviço.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.10

Emite-se uma NF-e de simples faturamento no pagamento (CFOP 5.922, sem ICMS, CST 90/CSOSN 900) com os dados do pagamento; e, na entrega, uma nova NF-e com o imposto, referenciando a anterior (refNFe). Vale para pagamento integral ou parcial antecipado.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.29 e 2.30

Sim — site próprio, plataforma própria e teleatendimento exigem a vinculação. A venda porta a porta também (não é dispensada): indique o indPres correto (5 na NF-e, 1 na NFC-e). Para vendas fora do estabelecimento, o SmartPOS é o mais indicado.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.19, 2.21 e 2.22

Sim, e isso é levado a sério. Todo equipamento de pagamento deve estar registrado no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Usar maquininha de terceiros (ou de outra filial) sujeita a penalidades severas (Lei 18.665/2023).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.38 + art. 1º, I, “a”
Nada encontrado com esse termo. Tente outra palavra (ex.: “fiado”, “PIX”, “delivery”) ou fale com a gente.
Ainda com dúvida?

A gente te coloca em dia — e te explica no seu ritmo

Manda sua dúvida no WhatsApp. Nosso atendimento responde rápido e, se quiser, mostramos como a Solução Informática deixa a vinculação dos pagamentos automática na sua emissão.