⏳ A partir de 01/11/2026 vale para TODA venda a consumidor final

Agora os pagamentos precisam ser vinculados à nota fiscal no Ceará.

Cartão e PIX deixaram de ser “só o recebimento”: a SEFAZ-CE (Instrução Normativa 87/2025) exige amarrar cada pagamento à NFC-e ou NF-e. Te explicamos tudo — e mostramos como ficar 100% em dia sem dor de cabeça.

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Pagamento vinculado a nota fiscal eletronica
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Perguntas & respostas

As dúvidas reais — respondidas

Reescrevemos as perguntas da cartilha oficial da SEFAZ-CE em linguagem simples. Busque a sua:

Para as duas: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A obrigação de vincular os pagamentos alcança os dois documentos.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.1📄 Conferir na lei

A entrada é escalonada por grupos (atividade econômica + faturamento), conforme o Anexo Único da IN 87/2025. Mas a partir de 01/11/2026 passa a valer para qualquer venda a consumidor final, independentemente do faturamento.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.3 + Anexo Único📄 Conferir na lei

Nas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio eletrônico que permita individualizar a transação (ou seja, que gere um código de autorização).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.5📄 Conferir na lei

Não. A dispensa é só da vinculação do pagamento. A emissão da NFC-e/NF-e continua obrigatória sempre que houver circulação de mercadoria.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.18📄 Conferir na lei

A SEFAZ não obriga contratar um sistema específico. O peso está no “como”: integrar a maquininha de forma tecnológica, preencher os campos do pagamento no XML corretamente e enviar o ECONF quando exigido passam a ser responsabilidade sua, em toda venda. Um campo errado ou um ECONF esquecido vira risco de autuação.

Por isso a maioria opta por um sistema que já faz a vinculação automática e o ECONF em poucos cliques — você atende, a conformidade acontece sozinha.

Como a gente resolve: a integração e o ECONF ficam por nossa conta — sem você ter que lembrar de nada a cada venda.
📄 Conferir na lei

Os principais são: tPag (meio de pagamento), vPag (valor), tpIntegra (tipo de integração), CNPJ (instituição de pagamento), cAut (autorização) e idTermPag (terminal).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.24📄 Conferir na lei

Só o PIX dinâmico (QR gerado pela automação) e o iniciado via Open Finance são integráveis. Nesses casos: tPag=17, valor, tpIntegra=1, CNPJ da instituição, e no cAut vai o endToEndId (o identificador do PIX), além de CNPJReceb e idTermPag quando houver.

O PIX estático (cartaz) é dispensado.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.25 e 2.27📄 Conferir na lei

Preenche-se o grupo de pagamento (YA): o tPag do cartão, o valor, tpIntegra=1, o CNPJ da adquirente/intermediador, o cAut (o mesmo número de autorização que sai no comprovante) e o idTermPag quando aplicável.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.26📄 Conferir na lei

Sim. Se a automação captura o QR Code com as informações do pagamento e insere os dados exigidos no XML, isso é considerado integração tecnológica válida.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.4📄 Conferir na lei

Depende do arranjo: se a maquininha só captura e o dinheiro cai direto na sua conta, vai o CNPJ do seu banco. Se a maquininha recebe e repassa (adquirente/subadquirente), vai o CNPJ da maquininha.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.33📄 Conferir na lei

A regra de vinculação não alterou as situações em que já se exige o CPF/CNPJ. Continua valendo o que já valia (ex.: hipermercados e atacadistas em operações iguais ou acima de R$ 200,00).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.2📄 Conferir na lei

A nota é emitida na hora da compra. Quando o cliente pagar as parcelas (depois), cada pagamento é amarrado à nota original por meio do ECONF, no momento do efetivo recebimento. Não precisa emitir nota complementar ou de ajuste.

Como a gente resolve: o sistema guarda o vínculo da venda e, na baixa da parcela, gera o ECONF com poucos cliques.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.7 e 2.23📄 Conferir na lei

É o tPag=91, usado quando o pagamento vai acontecer depois da emissão (postergação total ou parcial). Sai na nota com valor zero na parte posterior e, quando o pagamento ocorre, envia-se o ECONF informando o meio real (até dinheiro, se for o caso).

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.31 e 2.34📄 Conferir na lei

Se a nota saiu como boleto (tPag=15) e o pagamento foi em outra forma, o boleto perde a validade. Recomenda-se transmitir o ECONF vinculando o meio que foi realmente usado.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.34📄 Conferir na lei

Pelo art. 4º: NFF; delivery (entrega e pagamento em domicílio); vendas intermediadas por marketplace de terceiros; MEI; PIX estático e transferência; e meios que não geram código de autorização individualizado. Lembrando: dispensa de vincular ≠ dispensa de emitir nota.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.27📄 Conferir na lei

Não. A obrigação mira as operações em que o comprador é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (consumidor final). Venda para contribuinte está dispensada da vinculação.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.17📄 Conferir na lei

Quando o meio de pagamento não gera um código de autorização individual para cada operação, há dispensa da vinculação (e do ECONF) para esse caso, conforme o art. 4º, VI.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.8📄 Conferir na lei

Conclua a venda do jeito possível (inclusive em POS avulso) e, depois, envie o ECONF vinculando o pagamento à nota. Recomenda-se indicar tPag=22 (falha de hardware) no documento emitido sem a integração.

Como a gente resolve: a venda não trava — o pendente fica sinalizado e o ECONF é enviado quando a conexão volta.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.13 a 2.15📄 Conferir na lei

Sim. O pinpad inoperante é justamente a causa que impede a vinculação automática. Conclui-se a venda e envia-se o ECONF depois para amarrar o pagamento ao documento já emitido.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.14📄 Conferir na lei

O ECONF é enviado pelo próprio sistema emissor, sempre depois da nota, pelos Web Services do evento (NT 2024.002). Se não der para automatizar, pode ser preenchido manualmente.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.35 e 2.38📄 Conferir na lei

Cancela-se o pagamento na instituição financeira e cancela-se o documento fiscal, dentro dos prazos: 30 minutos para NFC-e e 30 dias para NF-e. Em caso de duplicidade, a nota deve refletir o valor correto (sem a duplicidade).

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.36 e 2.37📄 Conferir na lei

Duas opções: (1) passar o cartão duas vezes, separando serviço e mercadoria; ou (2) informar o pagamento total na NFC-e/NF-e, lançar o valor do serviço no campo de troco e explicar nas informações adicionais que foi um pagamento único de venda + serviço.

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.10📄 Conferir na lei

Emite-se uma NF-e de simples faturamento no pagamento (CFOP 5.922, sem ICMS, CST 90/CSOSN 900) com os dados do pagamento; e, na entrega, uma nova NF-e com o imposto, referenciando a anterior (refNFe). Vale para pagamento integral ou parcial antecipado.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.29 e 2.30📄 Conferir na lei

Sim — site próprio, plataforma própria e teleatendimento exigem a vinculação. A venda porta a porta também (não é dispensada): indique o indPres correto (5 na NF-e, 1 na NFC-e). Para vendas fora do estabelecimento, o SmartPOS é o mais indicado.

Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.19, 2.21 e 2.22📄 Conferir na lei

Sim, e isso é levado a sério. Todo equipamento de pagamento deve estar registrado no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Usar maquininha de terceiros (ou de outra filial) sujeita a penalidades severas (Lei 18.665/2023).

Cartilha SEFAZ-CE · item 2.38 + art. 1º, I, “a”📄 Conferir na lei
Nada encontrado com esse termo. Tente outra palavra (ex.: “fiado”, “PIX”, “delivery”) ou fale com a gente.
Em 30 segundos

O que mudou, sem juridiquês

Antes, a nota dizia quanto o cliente pagou. Agora ela precisa dizer também como e com qual transação — amarrando o cartão/PIX àquela venda específica. É o que a SEFAZ chama de vinculação dos meios de pagamento.

O pagamento vira “dado da nota”

Tipo do pagamento (tPag), valor, CNPJ da maquininha/banco, código de autorização e terminal entram dentro do XML da NFC-e/NF-e.

A maquininha “conversa” com o sistema

A integração precisa ser tecnológica (cabo, Wi-Fi, Bluetooth) — sem digitação manual. Quando é integrada, a vinculação é automática.

Pagou depois? Tem o ECONF

Fiado, crediário ou maquininha avulsa: a venda sai com código 91 e o pagamento é amarrado depois pelo Evento de Conciliação Financeira (ECONF).

Por que a SEFAZ fez isso? Para cruzar o que entra na maquininha/banco com o que é declarado em nota. Quem já emite tudo certinho e tem maquininha integrada quase não sente diferença.
A ferramenta certa

Qual maquininha devo usar?

Na maioria dos casos você não precisa comprar equipamento novo. Use uma SmartPOS (a maquininha com tela, parecida com um celular) da sua adquirente — e a gente ativa nela o aplicativo que integra tudo e deixa a vinculação do pagamento automática.

📱

Veja se a sua já serve

SmartPOS é a maquininha com tela, parecida com um celular. Muitas já servem — mas precisa ser um modelo homologado. Não sabe se a sua é? Acha ela na lista abaixo ou fala com a gente.

🔗

A gente ativa a integração

Ativamos o app Mob.TEF no seu terminal e ligamos ao seu sistema — cartão e PIX entram sozinhos na nota.

🧾

Emite a nota no terminal

Dá até pra emitir a NFC-e direto na SmartPOS, sem outro aparelho.

📷 Ache a sua maquininha

Ache a sua maquininha na lista de adquirentes abaixo. Achou? Então ela dá pra integrar — agora é só ligar para a sua credenciadora (a operadora do seu cartão: Stone, Cielo, Rede, Getnet, PagSeguro…) e pedir para habilitar a integração no seu terminal. Você mesmo já inicia o processo. (toque na foto pra ampliar)

Ver as adquirentes ↓
Para a integração funcionar, a maquininha precisa obrigatoriamente ser uma destas — homologadas. Não achou a sua na lista? Confirme com a sua credenciadora se há um modelo SmartPOS compatível pra você.

Stone4

Stone APOS A8
StoneAPOS A8
Stone L300
StoneL300
Stone L400
StoneL400
Stone P2
StoneP2

Cielo2

Cielo DX8000
CieloDX8000
Cielo L300
CieloL300

Rede2

Rede GPOS700
RedeGPOS700
Rede L400
RedeL400

Getnet4

Getnet APOS A8
GetnetAPOS A8
Getnet DX8000
GetnetDX8000
Getnet N910
GetnetN910
Getnet P2
GetnetP2

PagSeguro4

PagSeguro A910
PagSeguroA910
PagSeguro A930
PagSeguroA930
PagSeguro GPOS780
PagSeguroGPOS780
PagSeguro P2
PagSeguroP2

Mercado Pago1

Mercado Pago A910
Mercado PagoA910

Azulzinha2

Azulzinha DX8000
AzulzinhaDX8000
Azulzinha P2
AzulzinhaP2

Bin2

Bin DX8000
BinDX8000
Bin P2
BinP2

Celpag1

Celpag A910
CelpagA910

Clover1

Clover Flex
CloverFlex

InfinitePay1

InfinitePay P2
InfinitePayP2

Multpag3

Multpag A910
MultpagA910
Multpag NEW 9220
MultpagNEW 9220
Multpag P2
MultpagP2

Outras adquirentes1

Outras adquirentes P2
Outras adquirentesP2

SafraPay3

SafraPay APOS A8
SafraPayAPOS A8
SafraPay DX8000
SafraPayDX8000
SafraPay Mini P2
SafraPayMini P2

Sicredi2

Sicredi DX8000
SicrediDX8000
Sicredi P2
SicrediP2

Sipag2

Sipag DX8000
SipagDX8000
Sipag P2
SipagP2

Vero4

Vero GPOS700
VeroGPOS700
Vero L300
VeroL300
Vero N950
VeroN950
Vero P2
VeroP2
Não achamos essa aqui. Confirme com a sua credenciadora um modelo SmartPOS compatível.

Fotos e modelos: compatibilidade técnica via Mob.TEF (tef.net) — 16+ adquirentes homologadas. Também aceita Pix no terminal (13 bancos) e carteiras digitais.

Sem precisar ler

Como funciona, passo a passo

Acompanhe a sequência: o pagamento entra na nota fiscal automaticamente.

Como funciona: cliente paga (cartao ou PIX), maquininha integrada, entra na nota (XML), SEFAZ valida e tudo vinculado com sucesso
Baixar a IN 87/2025 (PDF)
Prazos & obrigatoriedade

Vale pra mim? E a partir de quando?

A regra entra por grupos (atividade + faturamento). Mas tem uma data que pega todo mundo:

05/01/2026
Grupo 1
Supermercados, mercearias e farmácias com receita 2024 igual ou acima de R$ 3,6 milhões. Já obrigatório.
02/03/2026
Grupo 2
Inclui combustível, construção, vestuário, restaurantes e bares com receita 2025 igual ou acima de R$ 1,8 milhão. Já obrigatório.
01/11/2026
Grupo 3 · todo mundo
Independe de faturamento. Passa a valer para qualquer venda a consumidor final no Ceará. É a data que provavelmente te alcança.
📣 Atualização oficial da SEFAZ-CE
O prazo geral foi adiado
01/07/2026 01/11/2026

A obrigatoriedade que pega todo mundo saiu de julho para 1º de novembro de 2026.

⚠️ Mais tempo não é motivo pra deixar pra depois.

É o contrário: o prazo foi esticado porque é muita coisa pra ajustar. Quem começa agora chega tranquilo; quem espera, faz tudo no sufoco — e arrisca multa.

🎯 Nossa meta com você: estar 100% funcionando até outubro — pelo menos um mês antes — pra testar, ajustar e treinar a equipe com folga.

Orientativo. O enquadramento por grupo segue o Anexo Único da IN 87/2025 (faturamento = soma de matriz + filiais no Ceará).

Como cumprir na prática

Existem 3 caminhos — e quase tudo é o primeiro

Não é tudo “ECONF”. Na maioria das vendas, se a maquininha é integrada, a vinculação sai sozinha no XML.

✅ A maioria das vendas

Venda integrada (automático)

Maquininha/PIX dinâmico ligados ao sistema. Os dados do pagamento entram direto na nota, na hora.

  • Cartão/PIX dinâmico com integração tecnológica
  • tpIntegra=1 · cAut · CNPJ · CNPJReceb · idTermPag
  • Sem ECONF. Nada manual.
↻ Pagou depois

Fiado / crediário / posterior

O pagamento acontece em outro momento (ou na maquininha avulsa). Vincula-se depois.

  • Emite a nota com tPag=91 (pagamento posterior)
  • Quando recebe, envia o ECONF amarrando à nota original
  • Não precisa de nota complementar
📦 Entrega futura

Faturamento antecipado (NF-e)

Pagou antes, mercadoria sai depois. Usa-se o fluxo de faturamento + entrega.

  • NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922, sem ICMS)
  • NF-e de entrega referenciando a anterior (refNFe)
  • Dados do pagamento no faturamento
Plano de ação

Como ficar 100% em dia

Um roteiro simples para chegar tranquilo na data — você sozinho ou com um sistema fazendo o trabalho pesado.

Veja em que grupo você está

Confira sua atividade (CNAE) e faturamento. Lembre: em 01/11/2026 vira universal.

Confirme se sua maquininha integra

Pergunte ao fornecedor da maquininha se o modelo permite integração tecnológica com o emissor. Em geral é só ajuste de software — não troca de hardware.

Integre maquininha ↔ emissor

Com a integração ligada, cartão e PIX dinâmico entram automaticamente no XML da nota. É o caminho que cobre o dia a dia.

Trate fiado e contingência com ECONF

Venda a prazo sai com tPag=91; maquininha avulsa ou queda de conexão se resolve com o ECONF depois.

Cadastre a maquininha no CNPJ certo

Cada POS deve estar no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Maquininha “de terceiros” gera multa pesada.

O detalhe que pega todo mundo: a parte difícil não é entender a regra — é fazer a integração da maquininha, montar os campos certos no XML e disparar o ECONF em toda venda, sem falhar. Um esquecimento vira risco de multa. É exatamente esse trabalho que um sistema integrado tira das suas costas.

Ou deixe o sistema fazer por você

A Solução Informática já emite NFC-e/NF-e com a vinculação dos pagamentos integrada — cartão e PIX entram sozinhos, e o fiado/contingência tem o ECONF em poucos cliques. Você atende; a conformidade acontece nos bastidores.

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Conselho da Solução

O que a gente orienta — e o que diz a SEFAZ

Casos reais do dia a dia, respondidos pelo nosso time (contador CRC). Toque pra abrir.

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