Para as duas: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A obrigação de vincular os pagamentos alcança os dois documentos.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.1
A SEFAZ-CE agora exige ligar o pagamento à nota fiscal.
A gente te explica — e te deixa em dia.
Cartão e PIX deixaram de ser “só o recebimento”: a SEFAZ-CE (Instrução Normativa 87/2025) exige amarrar cada pagamento à NFC-e ou NF-e. Te explicamos tudo, em português de gente — e mostramos como ficar 100% em dia sem dor de cabeça.
Antes, a nota dizia quanto o cliente pagou. Agora ela precisa dizer também como e com qual transação — amarrando o cartão/PIX àquela venda específica. É o que a SEFAZ chama de vinculação dos meios de pagamento.
Tipo do pagamento (tPag), valor, CNPJ da maquininha/banco, código de autorização e terminal entram dentro do XML da NFC-e/NF-e.
A integração precisa ser tecnológica (cabo, Wi-Fi, Bluetooth) — sem digitação manual. Quando é integrada, a vinculação é automática.
Fiado, crediário ou maquininha avulsa: a venda sai com código 91 e o pagamento é amarrado depois pelo Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
Na maioria dos casos você não precisa comprar equipamento novo. Use uma SmartPOS (a maquininha com tela, parecida com um celular) da sua adquirente — e a gente ativa nela o aplicativo que integra tudo e deixa a vinculação do pagamento automática.
A SmartPOS da sua adquirente normalmente já serve. Sem trocar de hardware.
Ativamos o app Mob.TEF no seu terminal e ligamos ao seu sistema — cartão e PIX entram sozinhos na nota.
Dá até pra emitir a NFC-e direto na SmartPOS, sem outro aparelho.
Reconhece a sua numa das fotos? Então ela dá pra integrar. Toque na imagem pra ampliar. Não achou? Fala com a gente que indicamos a certa.







































Fotos e modelos: compatibilidade técnica via Mob.TEF (tef.net) — 16+ adquirentes homologadas. Também aceita Pix no terminal (13 bancos) e carteiras digitais.
A gente ativa o pagamento integrado na sua maquininha e cuida de toda a parte técnica. Você vende; a conformidade acontece sozinha.
Acompanhe a sequência: o pagamento entra na nota fiscal automaticamente.
A regra entra por grupos (atividade + faturamento). Mas tem uma data que pega todo mundo:
Orientativo. O enquadramento por grupo segue o Anexo Único da IN 87/2025 (faturamento = soma de matriz + filiais no Ceará).
Não é tudo “ECONF”. Na maioria das vendas, se a maquininha é integrada, a vinculação sai sozinha no XML.
Maquininha/PIX dinâmico ligados ao sistema. Os dados do pagamento entram direto na nota, na hora.
O pagamento acontece em outro momento (ou na maquininha avulsa). Vincula-se depois.
Pagou antes, mercadoria sai depois. Usa-se o fluxo de faturamento + entrega.
Um roteiro simples para chegar tranquilo na data — você sozinho ou com um sistema fazendo o trabalho pesado.
Confira sua atividade (CNAE) e faturamento. Lembre: em 01/07/2026 vira universal.
Pergunte ao fornecedor da maquininha se o modelo permite integração tecnológica com o emissor. Em geral é só ajuste de software — não troca de hardware.
Com a integração ligada, cartão e PIX dinâmico entram automaticamente no XML da nota. É o caminho que cobre o dia a dia.
Venda a prazo sai com tPag=91; maquininha avulsa ou queda de conexão se resolve com o ECONF depois.
Cada POS deve estar no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Maquininha “de terceiros” gera multa pesada.
A Solução Informática já emite NFC-e/NF-e com a vinculação dos pagamentos integrada — cartão e PIX entram sozinhos, e o fiado/contingência tem o ECONF em poucos cliques. Você atende; a conformidade acontece nos bastidores.
Reescrevemos as perguntas da cartilha oficial da SEFAZ-CE em linguagem simples. Busque a sua:
Para as duas: NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A obrigação de vincular os pagamentos alcança os dois documentos.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.1A entrada é escalonada por grupos (atividade econômica + faturamento), conforme o Anexo Único da IN 87/2025. Mas a partir de 01/07/2026 passa a valer para qualquer venda a consumidor final, independentemente do faturamento.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.3 + Anexo ÚnicoNas vendas de mercadorias pagas com cartão de crédito, débito, PIX ou outro meio eletrônico que permita individualizar a transação (ou seja, que gere um código de autorização).
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.5Não. A dispensa é só da vinculação do pagamento. A emissão da NFC-e/NF-e continua obrigatória sempre que houver circulação de mercadoria.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.18A SEFAZ não obriga contratar um sistema específico. O peso está no “como”: integrar a maquininha de forma tecnológica, preencher os campos do pagamento no XML corretamente e enviar o ECONF quando exigido passam a ser responsabilidade sua, em toda venda. Um campo errado ou um ECONF esquecido vira risco de autuação.
Por isso a maioria opta por um sistema que já faz a vinculação automática e o ECONF em poucos cliques — você atende, a conformidade acontece sozinha.
Os principais são: tPag (meio de pagamento), vPag (valor), tpIntegra (tipo de integração), CNPJ (instituição de pagamento), cAut (autorização) e idTermPag (terminal).
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.24Só o PIX dinâmico (QR gerado pela automação) e o iniciado via Open Finance são integráveis. Nesses casos: tPag=17, valor, tpIntegra=1, CNPJ da instituição, e no cAut vai o endToEndId (o identificador do PIX), além de CNPJReceb e idTermPag quando houver.
O PIX estático (cartaz) é dispensado.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.25 e 2.27Preenche-se o grupo de pagamento (YA): o tPag do cartão, o valor, tpIntegra=1, o CNPJ da adquirente/intermediador, o cAut (o mesmo número de autorização que sai no comprovante) e o idTermPag quando aplicável.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.26Sim. Se a automação captura o QR Code com as informações do pagamento e insere os dados exigidos no XML, isso é considerado integração tecnológica válida.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.4Depende do arranjo: se a maquininha só captura e o dinheiro cai direto na sua conta, vai o CNPJ do seu banco. Se a maquininha recebe e repassa (adquirente/subadquirente), vai o CNPJ da maquininha.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.33A regra de vinculação não alterou as situações em que já se exige o CPF/CNPJ. Continua valendo o que já valia (ex.: hipermercados e atacadistas em operações iguais ou acima de R$ 200,00).
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.2A nota é emitida na hora da compra. Quando o cliente pagar as parcelas (depois), cada pagamento é amarrado à nota original por meio do ECONF, no momento do efetivo recebimento. Não precisa emitir nota complementar ou de ajuste.
É o tPag=91, usado quando o pagamento vai acontecer depois da emissão (postergação total ou parcial). Sai na nota com valor zero na parte posterior e, quando o pagamento ocorre, envia-se o ECONF informando o meio real (até dinheiro, se for o caso).
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.31 e 2.34Se a nota saiu como boleto (tPag=15) e o pagamento foi em outra forma, o boleto perde a validade. Recomenda-se transmitir o ECONF vinculando o meio que foi realmente usado.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.34Pelo art. 4º: NFF; delivery (entrega e pagamento em domicílio); vendas intermediadas por marketplace de terceiros; MEI; PIX estático e transferência; e meios que não geram código de autorização individualizado. Lembrando: dispensa de vincular ≠ dispensa de emitir nota.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.27Não. A obrigação mira as operações em que o comprador é pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS (consumidor final). Venda para contribuinte está dispensada da vinculação.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.17Quando o meio de pagamento não gera um código de autorização individual para cada operação, há dispensa da vinculação (e do ECONF) para esse caso, conforme o art. 4º, VI.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.8Conclua a venda do jeito possível (inclusive em POS avulso) e, depois, envie o ECONF vinculando o pagamento à nota. Recomenda-se indicar tPag=22 (falha de hardware) no documento emitido sem a integração.
Sim. O pinpad inoperante é justamente a causa que impede a vinculação automática. Conclui-se a venda e envia-se o ECONF depois para amarrar o pagamento ao documento já emitido.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.14O ECONF é enviado pelo próprio sistema emissor, sempre depois da nota, pelos Web Services do evento (NT 2024.002). Se não der para automatizar, pode ser preenchido manualmente.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.35 e 2.38Cancela-se o pagamento na instituição financeira e cancela-se o documento fiscal, dentro dos prazos: 30 minutos para NFC-e e 30 dias para NF-e. Em caso de duplicidade, a nota deve refletir o valor correto (sem a duplicidade).
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.36 e 2.37Duas opções: (1) passar o cartão duas vezes, separando serviço e mercadoria; ou (2) informar o pagamento total na NFC-e/NF-e, lançar o valor do serviço no campo de troco e explicar nas informações adicionais que foi um pagamento único de venda + serviço.
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.10Emite-se uma NF-e de simples faturamento no pagamento (CFOP 5.922, sem ICMS, CST 90/CSOSN 900) com os dados do pagamento; e, na entrega, uma nova NF-e com o imposto, referenciando a anterior (refNFe). Vale para pagamento integral ou parcial antecipado.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.29 e 2.30Sim — site próprio, plataforma própria e teleatendimento exigem a vinculação. A venda porta a porta também (não é dispensada): indique o indPres correto (5 na NF-e, 1 na NFC-e). Para vendas fora do estabelecimento, o SmartPOS é o mais indicado.
Cartilha SEFAZ-CE · itens 2.19, 2.21 e 2.22Sim, e isso é levado a sério. Todo equipamento de pagamento deve estar registrado no CNPJ do estabelecimento onde é usado. Usar maquininha de terceiros (ou de outra filial) sujeita a penalidades severas (Lei 18.665/2023).
Cartilha SEFAZ-CE · item 2.38 + art. 1º, I, “a”Manda sua dúvida no WhatsApp. Nosso atendimento responde rápido e, se quiser, mostramos como a Solução Informática deixa a vinculação dos pagamentos automática na sua emissão.